PERSONAL ORGANIZER
criação de arquivo, organização, conservação e
manutenção de documentos
PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS
TABELA PRÁTICA
TRIBUTÁRIO
(1) N.F. e recibos
Prazo: 5 anos
(2) Livros Fiscais
Prazo: 5 anos
(3) IR - Imposto de Renda
Prazo: 5 anos
(4) CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Liquido
Prazo: 5 anos (2)
(5) PIS - Programa de Integração Social
Prazo: 5 anos (2)
(6) Cofins - Contribuição p/Financiamento da Seguridade Social
Prazo: 5 anos (2)
(7) ICMS - Imposto sobre circulação de mercadoria e prest.serv.
Prazo: 5 anos
(8) Declarações: DIPJ, DCTF, DACON
Prazo: 5 anos
(9) DASN - Declaração Anual do Simples Nacional
Prazo: 5 anos
(10) DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte
Prazo: 5 anos
(11) Declaração de Ajuste Anual - IRPF
Prazo: 5 anos
(12) GIA - Guia de Informação e Apuração ICMS
Prazo: 5 anos
NOTAS
(2) Apesar dos artigos, 45 e 46 da Lei 8.212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante nº 8: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".