segunda-feira, 9 de setembro de 2019

PERSONAL ORGANIZER
criação de arquivo, organização, conservação e
manutenção de documentos





PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS
TABELA PRÁTICA

TRIBUTÁRIO

(1) N.F. e recibos
     Prazo: 5 anos

(2) Livros Fiscais
     Prazo: 5 anos

(3) IR - Imposto de Renda
     Prazo: 5 anos

(4) CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Liquido
     Prazo: 5 anos (2)

(5) PIS - Programa de Integração Social
     Prazo: 5 anos (2)

(6) Cofins - Contribuição p/Financiamento da Seguridade Social
     Prazo: 5 anos (2)

(7) ICMS - Imposto sobre circulação de mercadoria e prest.serv.
     Prazo: 5 anos

(8) Declarações: DIPJ, DCTF, DACON
     Prazo: 5 anos

(9) DASN - Declaração Anual do Simples Nacional
     Prazo: 5 anos

(10) DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte
     Prazo: 5 anos

(11) Declaração de Ajuste Anual - IRPF
     Prazo: 5 anos

(12) GIA - Guia de Informação e Apuração ICMS
     Prazo: 5 anos

NOTAS

(2) Apesar dos artigos, 45 e 46 da Lei 8.212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante nº 8: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".