quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Personal Organizer 
criação de arquivo, organização, conservação e
manutenção de documentos.

Organizo documentos pessoais ou de sua empresa.








DICAS PARA AUMENTAR SUA PRODUTIVIDADE DO TRABALHO.

Planejamento : separe toda a documentação previamente. Se for necessário um tempo antes do arquivamento. Deixe tudo separado por clipes com indicações claras do local destinado para arquivo.











Regularidade : não deixe acumular a papelada. Mantendo um sistema de arquivo diário você e seus colaboradores e colegas vão se sentir melhor. O acúmulo de papéis sem arquivo aumenta o risco de perdas e conturba o ambiente.




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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

PERSONAL ORGANIZER
criação de arquivo, organização, conservação e 
manutenção de documentos.

Organizo documentos pessoais ou de sua empresa.




Vantagens da Organização do Arquivo

  1. redução do volume documental;
  2. agilidade na localização de documentos;
  3. redução de custos operacionais;
  4. atendimento eficaz às fiscalização;
  5. eliminação do pagamento de indenizações e multas oriundas do mal arquivamento dos documentos;
  6. preservação da memória da empresa;


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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

PERSONAL ORGANIZER
criação de arquivo, organização, conservação e 
manutenção de documentos




Técnica Japonesa que pode deixar sua empresa mais organizada.

     Organização e disciplina com a técnica do 5S.
     Sua empresa está precisando de organização e método para manter tudo em ordem?

     A técnica japonesa 5S é muito popular no mundo todo e está à gestão de qualidade.
     Seu uso pode estabelecer uma disciplina de orgtanização no escritório.

    O 5S da técnica dos japoneses :
    SEIRI
    SEITON
    SEISÔ
    SEIKETSO e
    SHITSUKE

    Significam : classificar, organizar, limpar, padronizar e manter.

    Pode ser aplicado em empresas de todo tamanho, inclusive na vida pessoal.


 


segunda-feira, 9 de setembro de 2019

PERSONAL ORGANIZER
criação de arquivo, organização, conservação e
manutenção de documentos





PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS
TABELA PRÁTICA

TRIBUTÁRIO

(1) N.F. e recibos
     Prazo: 5 anos

(2) Livros Fiscais
     Prazo: 5 anos

(3) IR - Imposto de Renda
     Prazo: 5 anos

(4) CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Liquido
     Prazo: 5 anos (2)

(5) PIS - Programa de Integração Social
     Prazo: 5 anos (2)

(6) Cofins - Contribuição p/Financiamento da Seguridade Social
     Prazo: 5 anos (2)

(7) ICMS - Imposto sobre circulação de mercadoria e prest.serv.
     Prazo: 5 anos

(8) Declarações: DIPJ, DCTF, DACON
     Prazo: 5 anos

(9) DASN - Declaração Anual do Simples Nacional
     Prazo: 5 anos

(10) DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte
     Prazo: 5 anos

(11) Declaração de Ajuste Anual - IRPF
     Prazo: 5 anos

(12) GIA - Guia de Informação e Apuração ICMS
     Prazo: 5 anos

NOTAS

(2) Apesar dos artigos, 45 e 46 da Lei 8.212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante nº 8: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". 




segunda-feira, 19 de agosto de 2019

PERSONAL ORGANIZER
criação de arquivo, organização, conservação e
manutenção de documentos





PRAZO PARA  GUARDA DE DOCUMENTOS
TABELA PRÁTICA

PREVIDENCIÁRIO

(1) Contrato de Trabalho
      Prazo Indeterminado
      Fundamento Legal : como tais documentos são importantes para comprovação de
      tempo de serviços (art.603 CLT c/c art.19, Decreto 3048/99), recomenda sua guarda
      por prazo indeterminado.

(2) Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário, controle de ponto.
      Prazo : 5 anos

(3) Termo de rescisão do contrato de trabalho
      Prazo : 2 anos

(4) Folha de Pagamento
      Prazo : 10 anos

(5) Livro ou Ficha de registro de empregado.
     Prazo Indeterminado
   Fundamento Legal : como tais documentos são importantes para comprovação de tempo
   de serviços (art.603 CLT c/c art.19, Decreto 3048/99), recomenda-se sua guarda por
    prazo indetermonado.

(6) FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviços.
      Prazo : 30 anos

(7) GFIP - Guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social.
      Prazo : 30 anos

(8) GRFC - Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social.
      Prazo : 30 anos

(9) GPS - Guia da Previdência Social
      Prazo : 5 anos

(10) GPS - Guia da Previdência Social
        Prazo : 5 anos (2)

(11) Contribuição Social
        Prazo : 5 anos

(12) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
        Prazo : 3 anos

(13) Rais - Relação Anual de Informações Sociais
        Prazo : 5 anos

Nota :
(2) Apesar dos artigos, 45 e 46 da Lei 8.212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula
vinculante nº8 : "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1569/77
e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito
tributário".





domingo, 26 de maio de 2019

PERSONAL ORGANIZER
criação de arquivo, organização, conservação e
manutenção de documentos




     A boa gestão de um negócio está relacionada a diversas práticas empresariais, que  somadas, garantem o crescimento e sucesso do  empreendimento. Entre elas, uma  das mais importante diz respeito ao departamento contábil, que é responsável pelo correto cumprimento das obrigações fiscais. A primeira regra para atingir a eficiência nesse setor é a correta organização dos documentos fiscais de uma empresa.




Entre em contato para mais informações:
Email - yaramazer@hotmail.com
Whatsaap - (11) 97128-1854



sexta-feira, 17 de maio de 2019

PERSONAL ORGANIZER
criação de arquivo, organização, manutenção e
conservação dos documentos


Tanto para pessoas físicas ou jurídicas (empresa)




   Quem já não passou por uma situação em que pagou um boleto e não conseguia achar o comprovante?

   Aqui deve-se enfatizar a questão da cultura da guarda dos documentos.

  Saber como organizar notas fiscais é importantíssimo para a sua empresa. Uma vez recebidas, podem ser guardadas em pastas por tipo de fornecedor ou pelo nome deles : boletos devem ser anexados as notas fiscais para que se tenha uma dupla conferência dos valores, posteriormente os comprovantes o pagamento devem estar junto aos respectivos documentos.

  Além de ganhar em organização, também acaba ganhando em produtividade, pois um documento perdido pode gerar um enorme desperdício de tempo de um funcionário buscando por algo que poderia ser facilmente encontrado.